O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.

A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.

É importante esclarecer que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis.

Segue nesse comunicado, link da cartilha elaborada pelo Sistema CFC/CRCs em parceria com a Fenacon e o Ibracon para esclarecimentos relacionados a comunicação ao COAF.

Ressalta-se que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade mantém à disposição dos profissionais e das Organizações Contábeis diversos canais de comunicação por meio dos quais podem ser encaminhadas manifestações, analisando e respondendo a cada uma das demandas recebidas.

No mais, acrescentamos que os Conselhos de Contabilidade não se furtarão em auxiliar os profissionais da melhor maneira possível.

Atenciosamente,

José Martonio Alves Coelho
Presidente do CFC

Para que o profissional se esclareça sobre a aplicação da Resolução, o CFC disponibilizou uma cartilha com perguntas e respostas. Clique aqui para acessar a cartilha.

Link da Resolução CFC 1.445/13

Link do manual do COAF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *