Os Estados de Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Tocantins e o Distrito Federal estão autorizados a conceder parcelamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contribuintes que possuem dívidas com fatos geradores até 31 de dezembro do ano passado. Em Goiás, o Programa Incentivo de Regularização Fiscal das Empresas- Regulariza – já está sendo apreciado pela Assembleia Legislativa.
A possibilidade do parcelamento foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e regulamentada por meio de quatro normas. Os convênios ICMS de números 21, 24, 26 e 31, que tratam do tema, foram publicados ontem no Diário Oficial da União.
Algumas das normas publicadas abrem a possibilidade de criação de novos programas de parcelamento. Em outros casos, os convênios apenas alteram normas já existentes para mudar a data dos fatos geradores de débitos que poderão ser incluídos em programas já existentes.
No Rio de Janeiro, por exemplo, o Convênio ICMS nº 21 altera o Convênio ICMS nº 128, de 2013. A norma mais antiga autoriza o parcelamento de débitos gerados até 30 de setembro de 2013, e previa que a adesão do contribuinte poderia ser feita até 31 de agosto de 2014.
A nova norma prevê a adesão até 30 de novembro de 2014 de dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2013.  Alterações relacionada a datas foram feitas também para os Estados de São Paulo e Goiás. Para o Mato Grosso, Tocantins e o Distrito Federal foi criada a possibilidade de formular um novo parcelamento. A instituição dos programas, porém, ainda necessita de regulamentação pelos governos estaduais.
Fonte: Valor Econômico com Comunicação Setorial – Sefaz, 27/03/2014

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