Órgão legislador defendeu que a lei que reajusta a tabela do IR abaixo da inflação é constitucional
A advocacia do Senado emitiu um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da atual correção da tabela de isenção do Imposto de Renda (IR), que tem reajuste de 4,5% ao ano, centro da meta de inflação do governo. Esse percentual é aplicado desde 2007.
O ministro Roberto Barroso pediu ao Congresso Nacional que se manifestasse sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de autoria da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no STF a favor do reajuste pela inflação – que tem ficado acima de 4,5% ao ano.
Com o mesmo argumento da Advocacia Geral da União (AGU), o Congresso defendeu a constitucionalidade da lei que fixou o reajuste vigente (nº 12.469/2011).
“Sabe-se que uma lei devidamente promulgada tramitou longa e publicamente pelas casas legislativas e, após isso, conta com a presunção de constitucionalidade”, informa o documento assinado pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB/AL).
Na visão do tributarista Enos da Silva Alves, sócio do Cardillo & Prado Rossi Advogados, a posição do Legislativo tem algum peso, mas não é o que vai determinar a decisão do Supremo.
Silva Alves lembra que o argumento em defesa da correção monetária, por si só, já foi refutado pelo STF anteriormente e tem poucas chances de convencer os ministros.
“Se existe alguma possibilidade de essa ação ser acolhida, creio que será pelo novo argumento da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] de que a tabela está tão defasada que já atinge brasileiros que mal conseguem se sustentar”, diz o tributarista.
Para o presidente do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Cláudio Damasceno, o que de fato terá peso decisivo para balizar a discussão no Supremo será o parecer do Ministério Público – ainda não emitido.
Projeto de lei no Senado propõe nova correção
A senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou em fevereiro passado um projeto de lei que propõe modificar a Lei 12.469/2011. De acordo com a proposta, que ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos, a tabela do IR seria corrigida a partir de 2015 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no ano anterior.
Defasagem em 18 anos chegaria a 61,24%
A OAB argumenta que cerca de 8 milhões de pessoas deixariam de ser contribuintes se o Supremo acatar seu pedido. A entidade defende que há uma defasagem de 61,24% na tabela do IR desde 1996, fazendo com que, ano a ano, mais pessoas de baixa renda sejam obrigadas a declarar.
Há 18 anos, quem recebia até oito salários mínimos era isento. Hoje essa faixa não passa de três salários. A ação da OAB pede que os efeitos de uma decisão favorável ao contribuinte sejam gradativos.
Ou seja, a correção seria feita já em 2014 (ano-base 2013) observando o IPCA do ano anterior, de 5,91%. Como o reajuste anual aplicado pela Receita foi de 4,5%, a diferença seria de mais 1,4%.
Já o restante da defasagem seria corrigido de forma diluída pelos próximos 10 anos, propõe a entidade.
Segundo cálculo feito pelo Sindifisco, que defende uma correção gradual da tabela do IR, para evitar um rombo nas contas públicas, o custo orçamentário da União pode chegar a R$ 180 bilhões.
No histórico dos tribunais, há decisão desfavorável ao contribuinte. Já houve um precedente contrário à correção, no recurso extraordinário 388.312-7/MG, pela relatora Carmen Lúcia. A ministra entendeu que, por não haver previsão legal de uma correção monetária na tabela de isenção, não é possível aplicar o reajuste.
Por outro lado, um entendimento que pode beneficiar o contribuinte foi a derrubada da Emenda Constitucional 62 no ano passado, no STF. A sentença vetou a correção monetária dos precatórios (dívidas judiciais do governo) pela Taxa Referencial (TR), que historicamente tem ficado abaixo da inflação. Desde então, o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicam a jurisprudência em casos semelhantes.
Fonte: iG São Paulo, 04/04/2014, por Taís Laporta