Alterações no âmbito do Simples Nacional – a partir de 2015 –, universalização, vantagens e desvantagens foram os principais assuntos em debate durante o Curso da Lei 147/2014, novo Simples Nacional e Lei 12.973/2014, ministrado pelo vice-presidente de desenvolvimento Profissional do CRC-GO, Marciel Augusto Lima, em Jataí, no dia 28 de novembro. O evento foi organizado pela Associação dos Profissionais de Contabilidade de Jataí (Aprocon) e contou com apoio do CRC-GO.

Mais de 50 profissionais tiveram a oportunidade de sanar dúvidas sobre aspectos contábeis e fiscais referentes aos dois temas objetos da palestra. “O assunto é bastante atual e de muita relevância à classe contábil”, afirma Marciel, apontando que ao optar pelo Simples Nacional, novas atividades serão permitidas, a partir de janeiro de 2015. Ele também apresentou vedações ao regime, mecanismo de cálculo, tributos e contribuições integrantes no sistema e o que deve ser pago separadamente do Simples. No que se refere a Lei 12.973/2014, o vice-presidente esclareceu sobre as adequações da Legislação Fiscal a Legislação Societária, opcionalidade da Lei para o ano calendário 2014, obrigatoriedade da Lei a partir de 1º de janeiro de 2015, Ajuste a Valor Presente (AVP), contas de ativo e passivo, Ajuste a Valor Justo (AVJ), Impairmeint Teste – Teste de recuperabilidade de ativos, alteração do conceito de receita bruta, Leasing Financeiro e operacional forma de contabilização e seus reflexos fiscais.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO – Naiara Gonçalves

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