Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás anularam, de forma unânime, o processo administrativo de nº 5122880.65.2016.8.09.0051, relacionado à Lei de Responsabilidade Solidária. A absolvição do profissional contábil caracteriza uma vitória para a categoria contábil goiana, que tanto vem sofrendo com a existência da referida Lei que prejudica o trabalho exercido pelos profissionais.
A Lei nº 17.519/11 diz respeito à responsabilização do profissional da Contabilidade perante atos dolosos cometidos por terceiros. O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás já vinha dialogando com o poder Executivo Estadual, solicitando a revogação e/ou alteração da referida Lei de Responsabilidade Solidária.
Em um período anterior à votação, o presidente do CRCGO, Rangel Francisco Pinto, dialogou com os desembargadores do Tribunal de Justiça, apresentando os argumentos pelos quais o contador não deveria ser responsabilizado, uma vez que a sua condenação poderia se tornar uma jurisprudência de forma negativa para a classe contábil goiana.
Mesmo com essa primeira vitória, o CRCGO continuará se dedicando para pedir a revogação e/ou alteração da Lei de Responsabilidade Solidária, de forma que os profissionais contábeis exerçam suas atividades com o devido amparo legal.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO