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O vice-presidente Administrativo do CRC-GO, Edson Bento dos Santos, concedeu entrevista na manhã desta sexta-feira a repórter Patrícia Brasil da Fonte TV. Na ocasião, ele falou sobre a obrigatoriedade dos candidatos em concluírem o processo de prestação de contas eleitorais, que se encerra no próximo dia 4 de novembro para os candidatos do legislativo (deputados estaduais, federais e senadores) e do poder executivo (presidentes e governadores) que concorreram as eleições no 1º turno. E dia 25 de novembro para os candidatos que participaram do pleito do 2º turno . A entrevista vai ao ar nesta sexta-feira no Jornal da Fonte, às 18h30.

A participação de um contador no trâmite processual é de vital importância. A exigência deste profissional em todas as fases da prestação de contas eleitorais consta do art. 33, §4º da Resolução número 23.406 das Eleições de 2014, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 27 de fevereiro de 2014.

O contador adquire uma responsabilidade ao orientar políticos e partidos sobre suas obrigações e as consequências de seus atos. De acordo com Edson Bento, a obrigatoriedade da assinatura do profissional da contabilidade veio em um momento oportuno, atendendo à crescente exigência da sociedade por mais ética e transparência política. “A decisão do TSE promove legalidade e transparência do processo eleitoral, por meio da elaboração, supervisão e validação das prestações de contas por um profissional da contabilidade. Esta participação irá contribuir ainda mais para a profissionalização da classe e na ação como fator de proteção da sociedade, uma das missões institucionais do Sistema CFC/CRCs”, afirma.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO

 

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