O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás segue a Legislação e executa o compromisso de orientar o cidadão sobre como acessar informações importantes e que estejam relacionadas à Lei de Acesso à Informação (LAI). Para isso existe um canal de comunicação disponibilizado pelo CRCGO, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Resolução CFC nº 1.439, de 19 de abril de 2013, e o Acórdão nº 96 – TCU – Plenário, de 27 de janeiro de 2016.

Qualquer cidadão pode receber o atendimento virtual por meio de cadastramento de pedido de acesso à informação no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Basta acessar o Portal da Transparência e Acesso à Informação, no portal do CRCGO (www.crcgo.org.br). Após efetuar o cadastro no e-SIC, é possível encontrar as seguintes informações: como fazer o primeiro acesso; links para as normas que regulamentam o acesso à informação; Manual e-SIC: guia do cidadão e dados estatísticos. Após o cadastro concluído, o cidadão poderá utilizar o e-SIC sempre que precisar, acessando a página do sistema com o nome do usuário e a senha. O CRCGO recebe e analisa os pedidos de acesso à informação ou recursos recebidos pelo e-SIC, encaminha aos setores competentes do CRCGO, quando necessário, acompanha o andamento do atendimento solicitado e emite a resposta ao cidadão dentro do prazo estipulado pela legislação.

A Ouvidoria também é um importante passo na comunicação do CRCGO com a sociedade. Trata-se de um meio em que qualquer pessoa pode sugerir, questionar ou mesmo fazer reclamações referentes aos diversos serviços prestados pelo CRCGO. O funcionamento da Ouvidoria está baseado na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017 e na Resolução CFC n.º 1.544, de 16 de agosto de 2018. O atendimento virtual deve acontecer por meio de cadastramento de manifestação no sistema informatizado de Ouvidoria, localizado no Portal do CRCGO (www.crcgo.org.br). Para utilizá-la, é preciso fazer o cadastro no sistema de Ouvidoria, preenchendo o formulário disponível no site do CRCGO, com os seguintes campos: nome, e-mail, confirmação de e-mail, senha, confirmação de senha, e-mail secundário, profissão, número de registro, endereço e telefone. Depois de cadastrado, o usuário deverá inserir os seguintes campos para o envio da manifestação: assunto, setor, categoria e o conteúdo da manifestação, sendo possível anexar arquivos.

A Ouvidoria recebe e analisa as informações, encaminha as consultas aos setores competentes do CRCGO ou ao Ouvidor-Geral, quando necessário, acompanha o andamento do atendimento solicitado e emite resposta ao cidadão. Após o envio da resposta final, o cidadão pode avaliar tanto o serviço da Ouvidoria como do e-SIC.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO

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