O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Rangel Francisco Pinto, recebeu no dia 1º de fevereiro, juntamente com a coordenadora do departamento de Desenvolvimento Profissional do CRCGO, Marianne Mori, os representantes do SENAR Goiás, para fortalecimento da parceria entre as duas entidades e impulsionamento do Seminário de Contabilidade Rural que acontecerá nas cidades do interior do estado no primeiro semestre de 2018.

Além do Seminário que visa aperfeiçoamento profissional, outro assunto em destaque foi o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). O Senar Goiás realizará, em parceria com o CRCGO, vários seminários para informar e atualizar os profissionais interessados no assunto, com o objetivo de se prepararem para orientar seus clientes produtores rurais e adquirentes de produção rural.

A decisão pela constitucionalidade da contribuição pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2017, definindo que o tributo era devido nas comercializações dos produtos rurais, levou o setor produtivo rural a conviver com um enorme passivo de dívidas. Em meio a um ano com muitas discussões no Congresso Nacional em torno do assunto, finalmente em 09 de janeiro de 2018 foi publicado no Diário Oficial, em 10 de janeiro de 2018, pelo Presidente da República, Michel Temer, a Lei nº 13.606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) alterando algumas regras e condições referentes à contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física e jurídica.

“Em resumo, o PRR cria melhores condições de pagamento da dívida, podendo, além da entrada de 2,5% do valor da dívida consolidada, parcelar em até 176 prestações mensais de acordo com várias condições, entre elas a desistência de ações judiciais e a confissão irrevogável e retratável dos débitos, tudo isso de acordo com os parâmetros identificados respectivamente para produtores rurais pessoa física, jurídica ou adquirentes da produção rural”, explicou o coordenador regional de arrecadação do Senar Goiás, Rafael Albernaz.

Também se tornou flexível, a partir de 1º de janeiro de 2019, a opção pelo pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários ou pelo faturamento, definindo assim a melhor opção do ponto de vista tributário para cada perfil de produtor rural. Com essas definições muito se evoluiu na discussão acerca do FUNRURAL, garantindo uma maior segurança em orientar contabilistas, contadores e produtores rurais neste tema.

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Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO, com informações do Senar-Goiás

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