Pela segunda vez esse ano, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Rangel Francisco Pinto, e o vice-presidente de Controle Interno, Otávio Martins de Oliveira Júnior, se reuniram no dia 31 de outubro com o representante da Gestar – Assessoria a Entidades Sindicais, Assistenciais, Culturais e Filantrópicas Para Gerenciamento de Planos de Amparo e Beneficentes em Goiás, Humberto Silva. Também participaram dessa nova reunião representantes do Sindicato dos Contabilistas de Goiás (SCESGO).
O primeiro encontro havia sido no dia 11 de maio, ocasião em que o CRCGO e representantes do Sescon-Goiás solicitaram a retirada do parágrafo 9º da Cláusula do Benefício Social das Convenções Coletivas, que trata sobre a responsabilidade solidária do contador. No entanto, a Cláusula foi retirada de apenas algumas Convenções. Informados dessa retirada parcial, o CRCGO solicitou uma segunda reunião para reforçar ao representante da Gestar que a referida Cláusula é considerada inconstitucional, oportunidade em que foi exigida a retirada em todas as Convenções Coletivas. Diante desse posicionamento do CRCGO, o representante Humberto Silva solicitou um prazo de duas semanas para executar o pedido.
Outro assunto discutido foi o fato de o contador não ter a obrigação de passar documentos de empresas para nenhum Sindicato nem para Benefício Social, devido ao sigilo profissional. Ficou decidido que as entidades irão cobrar documentos e informações diretamente com as empresas. “Muitas vezes o Benefício Social liga para os contadores porque os cadastros das empresas nos Sindicatos ainda estão com o telefone, e-mail e dados do contador. O CRCGO destacou que no CNPJ das empresas constam telefone e e-mail das mesmas, descartando a necessidade de ligar para o contador responsável”, explicou Rangel Francisco. Como resposta, Humberto disse que irá procurar uma alternativa para resolver esse impasse.
Além dos pontos apresentados, foi verificado que o Benefício Social está mandando para o Serasa o nome das empresas que não estão recolhendo o Benefício Social. O Benefício Social envia o nome para o Serasa a pedido do presidente do Sindicato, embora alguns presidentes tenham voltado atrás e pediram para o Benefício suspender com o Serasa. Desta forma, foi esclarecido que o responsável por mandar o nome da empresa para o Serasa é o Sindicato e o responsável por retirar o nome do Serasa também é o próprio Sindicato.
Considerando que o CRCGO não pode interferir nas questões sindicais, e ainda que o Benefício Social seja uma relação entre Sindicato e empresa, o contador deve orientar para que seu cliente tome a decisão entre recolher ou não.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO