No dia 20 de agosto foi a vez do coordenador da área trabalhista e previdenciária da Tributanet Consultoria Tributária, Luciano Carvalho, ministrar uma palestra sobre a mudança trabalhista decorrente da Lei Complementar 150/15 – publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 02/06/15 – que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, trazendo isonomia no trabalho e equiparando as empregadas domésticas aos trabalhadores urbanos, em relação aos mesmos benefícios e deveres.

De acordo com Luciano Carvalho, a sanção presidencial para a Lei Complementar ocorre após uma longa luta para reconhecimento e regulamentação. “Agora será necessário um controle assíduo no que tange a carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este controle deveria ser feito pela própria patroa ou patrão, mas normalmente é levado para que o escritório de contabilidade o faça”, explica.

Seja por meio eletrônico ou manual, o controle da jornada deverá ser acompanhando de maneira fidedigna, gerando mais serviços para a classe patronal, como adianta Luciano. “A classe mais prejudicada foi a patronal, principalmente devido aos novos ajustes necessários nos termos da contribuição. Por outro lado, com a regulamentação, as empregadas domésticas passam a ser mais valorizadas”.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *