Na sessão ordinária da última quarta-feira, 30, os deputados aprovaram, em 1ª fase de discussão e votação, o projeto de lei n° 3190/16, da Governadoria do Estado de Goiás, que institui o serviço de contabilidade pública nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo e altera a lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

A propositura destaca que entidades autônomas e fundacionais do Poder Executivo deverão manter serviço de contabilidade pública com o objetivo de permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços, o levantamento dos balanços, bem como a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

Recomenda, ainda, que o serviço de contabilidade será exercido por servidor público efetivo com formação superior em contabilidade e registro no respectivo conselho profissional.

A Governadoria destaca que em decorrência de tal inovação, são criados na Secretaria de Estado da Fazenda o Núcleo Central de Contabilidade e o respectivo cargo em comissão de chefe de Núcleo, em substituição à Gerência da Contabilidade-Geral, juntamente com o seu cargo, e as gerências de Acompanhamento e Execução Contábil e de Informações e Normatização Contábeis, como também os cargos em comissão de Gerente Especial, todos integrantes da estrutura complementar da referida pasta.

O impacto orçamentário e financeiro está estimado em R$ 17.000,00 mensais e será absorvido pelo Orçamento na cota mensal de cada órgão e entidade.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

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