O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) realizou, nesta sexta-feira, 10, o curso ICMS substituição tributária: atualizado pelo decreto 8.567 de 19/02/2016, das 9h às 17h, na sede da Associação dos Contabilistas de Itumbiara e Região Sul de Goiás, ministrado pelo contador Marciel Augusto Lima. O vice-presidente administrativo do CRCGO, Rangel Francisco, fez a abertura do curso que contou com a participação ainda do conselheiro Hosni Mendonça de Paula e do presidente da Associação, Odeilton Alves.

Durante a abertura, Rangel falou sobre os eventos que o CRCGO realiza em prol da classe contábil e da importância da participação dos profissionais e estudantes e da arrecadação de alimentos.

O objetivo do curso foi orientar, capacitar e proporcionar aos participantes, de forma prática, a atualização frente à legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no contexto do regime de Substituição Tributária abordando a aplicabilidade de benefícios fiscais concedidos pela legislação do estado de Goiás relativos às operações sujeitas ao regime.

Contadores, analistas, supervisores e encarregados da área fiscal, advogados tributaristas, estudantes da área contábil, empresários, auditores, administradores, consultores e demais profissionais envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas estiveram presentes durante o curso.

“O que chamou a atenção foi ver o interesse dos profissionais que estavam presentes. Os escritórios foram representados e isso é excelente não só para os profissionais, mas para toda a sociedade que usufruirá dos serviços prestados”, afirma Marciel.

Hosni Mendonça ressalta a importância do tema e a forma de como Marciel abordou. “É fundamental para os profissionais estarem por dentro de como funciona esse novo regime de Substituição Tributária. O Marciel explanou muito bem e com uma linguagem que contribuiu para a compreensão de quem participou”, destaca.

Cerca de 50 pessoas assistiram ao curso e puderam tirar dúvidas com relação aos aspectos normativos e práticos da substituição tributária.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Renan Castro

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