A elaboração da Declaração de Informações Econômicas Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) não é uma tarefa fácil. São 33 páginas, e todo cuidado é pouco porque o erro mais comum é justamente o preenchimento errado de algum item da declaração. A estimativa é de a elaboração da declaração exigir, em média, 200 horas de trabalho. Um dos exemplos é o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), que indica o recolhimento do PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Não pode haver divergências entre os valores pagos listados mensalmente pelo Dacon e os relacionados na declaração anual.
Mas os erros podem ser bem mais graves e, em alguns casos, levar a um recolhimento menor de impostos. É o caso das multas punitivas, a exemplo das de trânsito ou por infrações trabalhistas. As multas não podem ser deduzidas como despesa para efeito de cálculo do imposto a pagar. Se isso aconteceu, é preciso somar ao lucro líquido o valor das multas pagas ou provisionadas na hora de apurar o lucro real, evitando que a empresa pague menos imposto do que deveria e seja autuada. Outro cuidado a ser tomado é no momento de compensar os prejuízos fiscais, como permite a legislação. Um alerta: essa compensação não pode ultrapassar 30% sobre o lucro real — o restante será compensado gradativamente nos anos posteriores.
Neste ano eleitoral, é preciso lembrar de um erro comum referente às doações efetuadas pelas empresas, que não podem ultrapassar 2% do lucro operacional. Ela pode doar mais. Só que terá de somar o valor excedente ao lucro líquido para apurar o lucro real e definir a alíquota para pagamento do imposto. Os consultores alertam ainda para possíveis discrepâncias entre a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) encaminhada pelas instituições financeiras à Receita Federal e as informações constantes na DIPJ.
Fonte: Valor Econômico (15/04)