Muita gente perdeu dinheiro em 2013 investindo em renda fixa, ações e fundos imobiliários, citando apenas alguns exemplos. O mercado não deu trégua e muitos investidores não aguentaram a pressão e realizaram prejuízo, vendendo cotas de fundos e ações por um valor inferior ao de compra.
É bem possível que essas pessoas voltem a investir nos mesmos mercados, tentando recuperar as perdas. Se forem bem-sucedidas, pagarão Imposto de Renda sobre lucros.
Ocorre que tudo ou parte do ganho será mera recuperação de perdas, não sendo justo pagar IR sobre um crescimento de patrimônio que, de fato, não aconteceu.
A Receita Federal concorda com o que acabei de dizer, mas ela precisa conhecer todo o histórico das aplicações dos indivíduos para saber se o lucro de um exercício equivale ao prejuízo de operações realizadas no mesmo ou em outro exercício.
AÇÕES
O resultado líquido, positivo ou negativo, apurado na venda de ações em Bolsa, deve ser informado no “Demonstrativo de Renda Variável “” Operações Comuns/Day-Trade”. O demonstrativo é composto por 12 fichas, uma para cada mês do ano-calendário.
O formulário apura automaticamente o resultado final. Se o saldo final for negativo, o programa guardará a informação que será recuperada na declaração do IR do próximo exercício, mediante importação dos dados. Se o resultado for ganho de capital, o programa calculará o valor do imposto devido.
As operações realizadas no mercado à vista, cujo valor de venda foi inferior a R$ 20 mil no conjunto das operações de cada mês, são isentas do IR.
Mesmo assim, adote o procedimento de declarar visando compensar eventuais prejuízos. No caso de lucro nessas operações, informe o ganho de capital líquido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
FUNDO IMOBILIÁRIO
Os fundos imobiliários são fechados. Para recuperar o dinheiro que aplicou, o investidor deve aguardar o vencimento do fundo ou vender as cotas em Bolsa.
O ganho de capital apurado na venda das cotas está sujeito ao pagamento de 20% de IR. Eventuais perdas podem ser compensadas em lucros posteriores, no mesmo ou em outros fundos imobiliários, do mesmo ou de outros administradores.
O procedimento, conduzido pelo contribuinte, é o mesmo adotado para a carteira de ações. Os resultados são informados no “Demonstrativo de Renda Variável –Operações Fundo de Investimento Imobiliário”.
FUNDOS
Diferentemente das operações de renda variável e fundos imobiliários, o recolhimento do IR sobre ganhos em fundos de investimento é feito na fonte, pelo administrador. Com exceção dos fundos de ações, que pagam imposto só no resgate, os demais fundos sofrem a retenção do imposto antecipadamente, nos meses de maio e novembro, pelo procedimento conhecido como “come-cotas”.
O cotista que resgata suas cotas com prejuízo pode reaver o imposto recolhido antecipadamente sobre um lucro que não se concretizou.
A Receita Federal admite a compensação de perdas na apuração de ganhos futuros em fundos do mesmo administrador, desde que o administrador tenha sistema eletrônico para controlar a posição de cada cotista.
O informe de rendimentos emitido pelo administrador do fundo registra se o cotista tem crédito fiscal a ser compensado, informando o valor a ser recuperado.
José, por exemplo, tem um estoque de perdas a compensar no valor de R$ 5.320. Significa que, se investir no mesmo fundo ou em outro fundo do mesmo administrador, só pagará Imposto de Renda quando o ganho ultrapassar esse valor.
Se você resgatou cotas de fundos com prejuízo e o informe de rendimentos enviado não contempla essa informação, solicite esclarecimento e assegure o exercício desse direito. Se a informação for negada, provavelmente porque o sistema operacional do administrador não foi programado para esse fim, considere a hipótese de trocar de administrador.
Se você tem perdas conhecidas a compensar, avalie a possibilidade de investir em fundos do mesmo administrador, visando reduzir o imposto a pagar sobre ganhos futuros.
Lembre-se de que você pode aplicar em fundos DI para recuperar perdas de fundos renda fixa índices ou fundos multimercados, desde que ambos sejam de longo prazo.
Pode também recuperar perdas de um fundo de ações aplicando em outro fundo de ações. Em qualquer dos casos, desde que os investimentos sejam compatíveis com seus objetivos de investimento e perfil de risco.
Fonte: Folha de S. Paulo – 31/03/2014, por MARCIA DESSEN
MARCIA DESSEN, certified financial planner, é sócia do BMI (Brazilian Management Institute), professora convidada da Fundação Dom Cabral e diretora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros. É autora do livro “Cuide Bem do seu Dinheiro” (Editora Pearson, 2013)

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