O decreto nº 8.597, publicado hoje (14) no Diário Oficial do Estado (DOE), traz modificações na obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica em Goiás, conforme convênio firmado no Conselho de Política Fazendária (Confaz) pelas Secretarias Estaduais da Fazenda. As mudanças atingem vários segmentos e tratam da substituição tributária do ICMS, de benefícios ficais para produtos hortifrutigranjeiros, do transporte e armazenagem de Etanol Anidro Combustível, entre outros.

Na substituição tributária, por exemplo, foram excluídas as imagens religiosas, decorativas e estatuetas feitas em gesso ou à base de gesso, para atender à nomenclatura comum do Mercosul. Trata-se ainda no decreto de operações de circulação de energia elétrica sujeitas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Fonte: Comunicação Social – Sefaz

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *