A Coordenação da Secretaria da Fazenda que cuida do Simples Nacional informa aos contribuintes goianos que vence no dia 20 de fevereiro o prazo para apresentar a primeira Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) em vigor desde o início do ano. A declaração deve ser feita apenas pelos pequenos e microempresários que realizam vendas não presenciais para os demais Estados.

Todas as informações sobre a nova cobrança do ICMS estão no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br, menu serviços, item 27, Simples Nacional. É preciso baixar o aplicativo gratuito para geração e transmissão da declaração. Também lá estão os manuais para preenchimento do documento fiscal e toda a legislação acerca do assunto.

O Estado de Goiás optou por não exigir apresentação da DeSTDA para os contribuintes de outros Estados ​​ cadastrados como substitutos tributários nas operações destinadas ao nosso Estado. No entanto, o contribuinte goiano que proceda às operações citadas com destino a outros Estados deverá verificar se o Estado destinatário exige a apresentação da DeSTDA.

Caso Estado destinatário exija o documento, deverá o contribuinte baixar o aplicativo e proceder aos comandos de preenchimento e envio de acordo com o manual disponibilizado.

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Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz

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