A Secretaria de Estado da Fazenda informa que já estão disponíveis no portal da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) dois novos códigos para recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas devido ao Estado de Goiás em operações ou prestações que destinem bens, mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS. O portal pode ser acessado pelo endereço www.gnre.pe.gov.br.
A partir de agora, os contribuintes remetentes instalados em outro Estado devem emitir a GNRE com os códigos 10010-2 e 10011-0 e não mais o Documento de Arrecadação Estadual (DARE), como ocorria até o momento. Por outro lado, não houve mudança para o contribuinte goiano que continuará fazendo o recolhimento da parcela pertencente ao Estado de origem utilizando o DARE com o código de receita 4405 – Diferencial de Alíquotas não Contribuinte UF Origem, conforme Convênio ICMS 93/2015, explica a coordenadora de Arrecadação da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, Vanice de Holanda.
Por enquanto, o recolhimento do adicional de ICMS de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Protege) continua sendo feito por meio de DARE, emitido pelo site da Sefaz de Goiás, pelo endereço www.sefaz.go.gov.br. Porém, ainda neste mês, esses contribuintes também passarão a fazer o recolhimento do ICMS utilizando GNRE e os códigos 10012-9 e 10013-7. A data da entrada em vigor da mudança será divulgada tanto no site da Sefaz quanto no portal da GNRE. Para mais orientações basta clicar AQUI.
Saiba mais: No portal da GNRE – www.gnre.pe.gov.br – o contribuinte encontra o layout atualizado e manuais sobre a geração em lote das Guias. Dúvidas também podem ser tiradas pelo telefone 0300-210-1994, de segunda a sexta, das 7h às 19h, exceto feriados. A Secretaria também elaborou um documento para auxiliar os contabilistas com Perguntas e Respostas, que pode ser consultado clicando AQUI.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz