A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para 30 de setembro de 2015.

Pensando no prazo e nas inúmeras dúvidas que surgem com a novidade, o CRCGO, em parceria com a Soluti e a Faculdade Alfa, realizou no último dia 5 de agosto uma palestra sobre o assunto. O tema foi abordado pelo especialista em Controladoria e Finanças, Pablo Pereira Neves.

A nova regra consta na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.524. A novidade é ferramenta que faz parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. O SPED é um projeto do Governo Federal para substituição de toda documentação em papel referente às operações comerciais, gerando apenas arquivos digitais. Todas as instâncias são contempladas: Federal, Estadual e Municipal. Desta forma, o FISCO passa a realizar fiscalizações preventivas de forma automática, elevando o número de pessoas físicas e jurídicas que caem na malha fina ou são autuadas por sonegação.

A partir deste ano, empresas, igrejas e associações – exceto as do Simples Nacional – estão obrigadas a implantar a Escrituração Contábil Fiscal.

Clique aqui e ouça a entrevista concedida pelo palestrante à CBN Goiânia

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Naiara Gonçalves

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