No dia das eleições (02), o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCGO, Weberth Fernandes, concedeu uma entrevista para a Rádio 107,3 FM, com o fim de dar esclarecimentos acerca da Prestação de Contas Eleitorais. Na ocasião, Weberth Fernandes deu detalhes sobre a parceria do Conselho Federal de Contabilidade juntamente com o Tribunal Superior Eleitoral, como forma de dar pluralidade ao trabalho do contabilista.

O acompanhamento às prestações de contas já está sendo feito pelo CFC e seus Regionais, como informa o vice-presidente do CRCGO. “Já estamos acompanhando de perto, juntamente com CFC. O TSE fez uma parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, e este por sua vez lançou de forma oficial o programa que determina a pluralidade da execução do trabalho do profissional contábil, juntamente com o advogado, para que a prestação de contas possa ser limpa e pura. A nova Lei eleitoral fez grandes modificações, e hoje a palavra de ordem das prestações de contas é Cronologia” declara Weberth, que exemplificou como ocorrerá a fiscalização. “Aquele candidato que não seguir a cronologia de contratar, pagar e mostrar a origem e aplicação de seus recursos vai ter as contas reprovadas, e isso já vem acontecendo. Quando ele recebe alguma doação, estimada em dinheiro ou em recurso, ele tem 72 horas para provar o recebimento. Se um candidato contrata hoje, dia 02, a mão de obra de um contador, por exemplo, e ao firmar o contrato, se ele declarar no dia 02 que a doação foi recebida no dia 28, ele já está impugnado, porque ele tinha 72 horas para informar a Justiça Eleitoral que o contador fez aquela doação estimada. Muitos candidatos que contrataram e não declararam vão ter sérios problemas com relação a isso”, adiantou.

Segundo informações do vice-presidente do CRCGO, o TRE já está circundando postos de gasolina e gráficas, para que possa saber qual é o volume de gastos referentes a esses candidatos. “Há várias ações que já estão sendo implementadas e tem candidatos que já sabem que estão praticamente impugnados. Se ele não declarou essas receitas no prazo de 72 horas, dificilmente logrará êxito na Justiça Eleitoral. Se houver despesa que foi auferida em agosto ou setembro, ele pode até o dia 1º de novembro fazer alocação dessas despesas na prestação de contas e realizar a entrega da prestação de contas final junto à Justiça Eleitoral”, explicou.

Weberth ainda relatou que atualmente a tendência é que hajam profissionais da contabilidade cada vez mais capacitados para prestar este tipo de serviço. Ele lembrou que em 2016, o CRCGO, em parceria com a OAB-GO, realizou 12 Seminários de Prestação de Contas em todo o Estado, abordando os aspectos jurídicos e contábeis, que muitas vezes podem se confundir em determinado momento da prestação de contas. Nos próximos dois anos, a tendência é de que já exista a figura do contador eleitoral consolidada. “Acredito que a Justiça Eleitoral vai querer aprimorar cada vez mais a sistêmica de fiscalização, e intensificar a vistoria independente do grau de eleição”, finalizou.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise

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