Com o fim de esclarecer mais detalhes sobre o processo de prestação de contas eleitorais, o vice-presidente administrativo do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Edson Bento dos Santos, concedeu uma entrevista à Rádio 730 AM no dia 30 de outubro, e ressaltou a importância de os candidatos e partidos estarem atentos aos prazos finais da última prestação de contas.

Os candidatos que participarem do pleito do 1º turno têm um prazo até 04 de novembro, e os que seguiram para o 2º turno devem se regularizar até o dia 25 de novembro, como informa o vice-presidente Edson Bento.

“São três prestações na realidade. No decorrer da eleição, teve uma prestação que foi feita no mês de agosto, outra no mês de setembro, e agora dia 04 de novembro para os candidatos legislativos, ou seja, deputados estadual e federal, e senador. Para os candidatos executivos, que são governador e presidente, o prazo é de 25 de novembro”, explica o vice-presidente, que ainda reforçou a participação de um profissional da contabilidade no acompanhamento da prestação de contas eleitorais.

“São serviços inerentes a profissão contábil, ou seja, de registro, de controle, e com a obrigatoriedade de se contratar um contador, veio exatamente para trazer uma segurança a mais para o candidato, bem como a questão da documentação, além de evitar problemas de caixa 2”, destaca.

De acordo com o Edson Bento, caso o candidato não cumpra com as determinações eleitorais dentro do prazo pré-estabelecido, ele pode responder a um processo jurídico.

“Se ele for eleito, ele não vai ser diplomado no dia 1º de janeiro, e mesmo assim vai responder a processo civil criminal, e se não for eleito, ele vai responder a processo civil e pagar multa”, conclui.

A exigência deste profissio­nal em todas as fases da pres­tação de contas eleitorais cons­ta do Art. 33, §4º da Resolução número 23.406 das Eleições de 2014, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 27 de fe­vereiro de 2014.

Ouça aqui trechos da entrevista:

 

Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO

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