Com o fim de esclarecer mais detalhes sobre o processo de prestação de contas eleitorais, o vice-presidente Administrativo do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Edson Bento dos Santos, concedeu entrevistas, entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, aos veículos de comunicação em Goiás, entre eles a Rádio 730 AM, Fonte TV e Vinha FM.

Edson Bento ressaltou a importância dos candidatos e partidos estarem atentos aos prazos finais da última prestação de contas. Segundo ele, os candidatos que participaram do pleito do 1º turno tiveram prazo até 04 de novembro, e os que seguiram para o 2º turno devem se regularizar até o dia 25 de novembro. “São três prestações na realidade. No decorrer da eleição, teve uma prestação que foi feita no mês de agosto, outra no mês de setembro, e agora dia 04 de novembro para os candidatos legislativos, ou seja, deputados estadual e federal, e senador. Para os candidatos executivos, que são governador e presidente, o prazo é de 25 de novembro”, explica o vice-presidente, que ainda reforçou a participação de um profissional da contabilidade no acompanhamento da prestação de contas eleitorais.

“São serviços inerentes a profissão contábil, ou seja, de registro, de controle, e com a obrigatoriedade de se contratar um contador, veio exatamente para trazer uma segurança a mais para o candidato. Esta é uma inovação, até para garantir mais lisura do processo, houve a obrigatoriedade da participação do contabilista. É um avanço, os profissionais já estavam reivindicando”, destaca.

Segundo ele, todas as receitas recebidas e despesas realizadas devem ser declaradas, independente do valor, ou da categoria da receita. O ano de 2014 está sendo dentro da legislação.

De acordo com o Edson Bento, caso o candidato não cumpra com as determinações eleitorais dentro do prazo pré-estabelecido, ele pode responder a um processo jurídico. “Neste caso, ele pode ficar inelegível para qualquer outro pleito eleitoral, ou ainda, ser submetido a multas e processos civis, com uma série de penalidades. Caso eleito, pode não ser diplomado no dia 1º de janeiro, e, mesmo assim, responder a processo civil criminal”, conclui.

A participação de um contador no trâmite processual é de vital importância. A exigência deste profissional em todas as fases da prestação de contas eleitorais consta do art. 33, §4º da Resolução número 23.406 das Eleições de 2014, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 27 de fevereiro de 2014.

Ouça a entrevista de Edson Bento à Rádio Vinha FM

Fonte: Assessoria de Imprensa CRC-GO

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