Com o período para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, também surgem dúvidas acerca de como proceder para destinar parte da declaração para Fundos de Direito da Criança e do Adolescente. A Rádio Brasil Central fez uma entrevista no dia 28 de março com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Rangel Francisco Pinto, ocasião em que foram esclarecidas dúvidas sobre o procedimento.

Rangel Francisco explicou como é o procedimento. “Na declaração do Imposto de Renda tem a opção de fazer a doação direta, e a pessoa que vai doar deduzirá do seu imposto a pagar, por exemplo: Caso ele tenha R$ 1 mil para pagar de imposto, se ele fizer a doação direta, ele vai pagar R$ 900,00 para a Receita Federal e R$ 100,00 para o Fundo. Para ele não muda nada, mas para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente muda bastante, pois vão receber o dinheiro de forma direta”, explicou.

O presidente Rangel também alertou para alguns erros comuns que o contribuinte comete no ato da declaração, como a falta de lançamento de algum rendimento, lançamentos errados ou deixar de declarar extratos bancários ou algum bem. Dessa forma, Rangel Francisco ressaltou a importância de um profissional da Contabilidade para auxiliar no procedimento de declaração.

Ouça a entrevista:

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise

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