Em mais uma oportunidade, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Rangel Francisco Pinto, e o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, Weberth Fernandes, reuniram-se na tarde do dia 07 de junho com os representantes da Sefaz – superintendente de Controle e Fiscalização, Paulo Aguiar, o superintendente de Política Tributária, Vinícius Oliveira de Almeida, e o superintendente de Informações Fiscais, Alaor Soares Barreto. Também estiveram presentes representantes de entidades empresariais e demais empresários do ramo calçadista.

O referido encontro veio de um desdobramento da última reunião que ocorreu entre os representantes do ramo calçadista com o presidente Rangel Francisco. Na tarde desta quinta-feira, 07, foi levado um documento assinado pelo CRCGO e pelas entidades empresariais e demais empresários do ramo calçadista, onde é pedido o fim do Diferencial de Alíquota (Difal) para todas as atividades, de forma que o governo estadual reveja a questão do Difal.

Diante da solicitação, os representantes do governo estadual informaram que sairá um decreto parcelando a guia de pagamento do Difal, que normalmente vence todo dia 10. Com o decreto, o parcelamento acontecerá em três vezes, sendo 25% / 25% / 50%, respectivamente. Após se sensibilizar com as reclamações apresentadas, o governo estadual ainda prometeu tomar uma decisão acerca do Difal até o final de junho, onde há a possibilidade de mais atividades serem isentas do referido pagamento. Será feito um estudo pela Sefaz para retirada de algumas atividades que não têm como comprar dentro do Estado, que é o caso dos calçadistas, dos tecidos e das franquias com contrato. Aqueles que continuarem dentro da obrigatoriedade de pagamento do Difal, será verificada a possibilidade de redução do Diferencial de Alíquota.

Posteriormente, a Sefaz fará uma nova reunião para tratar do assunto da isenção e redução do Diferencial de Alíquota, com a presença do CRCGO. No mês de maio, o CRCGO já havia se reunido com a Sefaz para tratar da isenção do Difal para as empresas que comercializam tecido e as franquias com contrato.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise

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