O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Rangel Francisco Pinto, e o vice-presidente de Controle Interno do CRCGO, Otávio Martins, participaram no dia 17 de outubro, juntamente com o superintendente da Receita Federal em Goiânia, José Aureliano, de uma vídeo conferência que reuniu todas as unidades da Receita Federal na região Centro-Oeste, além de representantes da Fieg, Sebrae, SCESGO, colaboradores da Receita Federal, o superintendente da RFB em Brasília e o presidente do CRCDF, Adriano Marrocos.

Foram discutidas demandas e operações a serem executadas pela RFB. Uma delas diz respeito às notificações que a Receita Federal fez às empresas que obtiveram alguma divergência no Simples Nacional.

Será feita uma comparação das notas fiscais eletrônicas com o valor lançado no Simples Nacional. Caso haja alguma divergência, a notificação será enviada via e-CAC. A orientação é para que o contador acesse o e-CAC ou oriente a empresa a acessar, pegar a notificação e providenciar a regularização da divergência em 30 dias, caso contrário será aberto um processo para um possível auto de infração. Mais de 28 mil empresas foram notificadas só no Estado de Goiás.

A Receita Federal também fará uma operação para notificar as empresas que não estão recolhendo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A RFB vai notificar essas empresas para cumprir a pendência em até 30 dias, caso contrário também virá um auto de infração juntamente com um processo de apropriação de débito.

Outro ponto importante tocado durante a vídeo conferência foi a respeito das fraudes que vêm ocorrendo em Goiás em relação ao PIS e COFINS monofásico. “O CRCGO solicitou para que a Receita intensifique a fiscalização sobre o PIS e COFINS monofásico, uma vez que muitas empresas em Goiás estão oferecendo esse serviço, e na grande maioria das vezes é uma fraude, o que prejudica os contadores”, afirmou o presidente do CRCGO, Rangel Francisco.

Outro assunto abordado diz respeito ao suposto Refis, que se trata da Medida Provisória 899/19 do Contribuinte Legal, assinada essa semana pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e que dá até 70% de desconto no total de dívidas tributárias de difícil recuperação de pessoas físicas com a União. Por ser muito recente, a Receita Federal afirmou não possuir ainda nenhuma informação concreta, mas posteriormente a RFB deverá lançar uma regulamentação. A princípio o suposto Refis será apenas para débitos ajuizados administrativa ou judicialmente.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO

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