No dia 07 de maio, o vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Henrique Ricardo Batista, a vice-presidente de Ética e Disciplina, Sucena Hummel, e o coordenador do departamento de Fiscalização, Louis de Oliveira, participaram 1º Seminário On-Line de Fiscalização, que reuniu cerca de 100 pessoas, entre vice-presidentes, conselheiros, coordenadores e funcionários da área de Fiscalização do CFC e dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

No atual período de pandemia da Covid-19, em que a abertura de novos autos de infração estão suspensos – em decorrência da Deliberação CFC nº 48, de 23 de março de 2020 –, o presidente do CFC, Zulmir Ivânio Bresa, defende que os processos de fiscalização já em andamento devem ser relatados e julgados em sessões realizadas de forma virtual, uma vez que o uso da tecnologia tem sido efetivo para muitas tarefas em home office, com a finalidade de reduzir o estoque de processos no Sistema CFC/CRCs.

O presidente do CFC ainda informou sobre um Acordo de Cooperação Técnica que está sendo discutido, entre o CFC e a Secretaria do Trabalho do Governo Federal, o qual poderá permitir, ao CFC, ter acesso ao banco de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). “Isso poderá contribuir muito com o trabalho de fiscalização dos Conselhos de Contabilidade no combate ao exercício ilegal da profissão”, disse Breda.

Pauta

A vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Campos, agradeceu a participação do presidente do CFC na abertura do Seminário e também mencionou agradecimento à vice-presidente da gestão anterior (2018/2019), Sandra Maria Batista, “que iniciou o trabalho de revisão de toda a legislação da área de Fiscalização do CFC”.

Previsto para ser concluído em 2021, o processo de atualização geral das normas já resultou na publicação, no Diário Oficial da União (DOU), nos dias 26 e 27 de março, após aprovação na reunião Plenária virtual do CFC, em 19 de março, das Resoluções:

nº 1.589 – Dispõe sobre os procedimentos de apuração de denúncia, de representação e de comunicação de irregularidade relativos ao exercício da profissão contábil.

nº 1.590 – Regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências.

nº 1.592 – Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.

Na pauta do Seminário On-line de Fiscalização deste dia 7 de maio, essas três resoluções foram detalhadas e discutidas entre os participantes, com a finalidade de se chegar a um amplo alinhamento de entendimento e interpretação das normas.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Camila Pedroso, com informações da Comunicação CFC

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