Foi publicada a última lista do mês de novembro de empresas com pedidos indeferidos de enquadramento no regime do Simples. A lista completa está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), Clique aqui.

Para recorrer do resultado o contribuinte tem 15 dias a partir da publicação para apresentar defesa à Gerência de Arrecadação e Fiscalização. O requerimento deve conter a documentação comprobatória da defesa.

Prazo para agendamento no Simples: Vence em 30 de dezembro o prazo para o empresário que quer fazer a verificação de pendências antes de efetivar o pedido de adesão ao Simples.

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz

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