Nesse começo de ano 45 empresas que entraram com pedido de inclusão no regime do Simples Nacional tiveram seus pedidos indeferidos. Já foram publicadas duas listas no Diário Oficial do Estado (DOE), sendo a última divulgada ontem (18), com 27 processos negados.
O motivo é a falta de Inscrição Estadual, requisito básico para adesão ao regime diferenciado. Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Prazo: Os contribuintes com empresas já em atividade devem ficar atentos: A solicitação de opção para essa categoria poderá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro(29/01/2016).
Conforme informações do Simples Nacional, as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz