Por conta dos desafios que pequenas e médias empresas têm enfrentado, diversas entidades, como o Sebrae e a Confederação Nacional do Comércio, ingressaram em janeiro com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo suspensão da decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), pois as novas exigências para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual teriam ignorado lei que estabelece que micro e pequenas empresas têm direito à cobrança de tributação unificada.

O coordenador do Grupo de Trabalho Tributário da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Felipe Wagner Dias, explica que essa decisão pode demorar um pouco e a recomendação é que até lá, caso tenha medo de ser autuada e não tenha conseguido se adaptar totalmente, uma opção é apostar em Estados em que o volume de venda justifique a operação, porque há muitos custos para controlar a movimentação. “Recomendamos que o empresário restrinja as operações até que o imbróglio seja resolvido.”

Com a mudança, ele afirma que a preocupação com a legislação passou a ser maior do que com as vendas e os custos subiram. Como há alíquotas diferentes para cada Estado para precificar, Dias pontua que alguns tem optado por escolher a maior para a base de cálculo e outros por uma média. “Se o preço vai subir ou vão diminuir a margem é a concorrência que vai ditar”, diz sobre a mudança que acredita ter dobrado a carga tributária.

Fonte: O Popular, 10/02/2016

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