O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pôs em audiência pública a Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Perito (NBC PP) 02, que institui o Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil (EQT). O objetivo da norma é aferir o conhecimento e a competência técnica do profissional interessado em atuar na área. A partir de janeiro de 2017, os contadores que quiserem voluntariamente fazer parte do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) terão de ser aprovados no exame.

O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis foi criado em março de 2016, à luz do novo Código do Processo Civil (CPC), com objetivo de oferecer à sociedade e à Justiça uma relação de profissionais qualificados para atuar em perícia contábil. “Com o cadastro, o juiz e qualquer cidadão têm condições de identificar, de maneira célere, o contador, sua especialização profissional e a localização geográfica em que ele atua”, afirma a coordenadora da comissão criada para tratar do CNPC, conselheira Sandra Batista. O CPC determina que os juízes sejam assistidos por peritos sempre que a prova do fato depender de esclarecimento técnico. Estipula também que os tribunais mantenham um cadastro desses profissionais e, para construí-lo, realizem uma consulta pública e outra direta aos conselhos de classe.

“O CFC, numa posição de vanguarda, se antecipou ao processo e em março criou o CNPC. Estamos, agora, nos mobilizando para que a Justiça o acolha como cadastro oficial para os peritos contábeis, em especial porque ele atende às exigências do novo CPC”, afirma Sandra. Durante a 18ª edição do projeto Quintas do Saber, realizado em maio, no CFC, o presidente da instituição, José Martonio Alves Coelho, consultou o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que participou do evento, José Norberto Campelo, sobre essa possibilidade, e ele se mostrou favorável e defensor da ideia. O CNJ é responsável por regulamentar o funcionamento dos cadastros de peritos da justiça. “É importante salientar que a escolha do perito é uma prerrogativa do juiz, e queremos, apenas, facilitar a identificação e o acesso ao perito, dentro da sua área de especialidade e de atuação”, destaca Sandra. O texto em audiência prevê que o EQT será elaborado pela Comissão de Administração do Exame (CAE), integrada por peritos cadastrados no CNPC indicados pelo presidente do CFC.

O exame terá questões objetivas e dissertativas. Abordará Legislação Profissional, Ética Profissional, Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais, Legislação Aplicada à Perícia e Língua Portuguesa. Para ser aprovado o candidato precisa acertar 60% das questões objetivas e 60% das dissertativas. Será realizado ao menos uma vez por ano em todas as unidades da Federação em que houver candidatos. Os inscritos voluntariamente no CNPC até o dia 31 de dezembro de 2016 não precisarão se submeter ao EQT para obter o registro. Hoje, para se inscrever no CNPC o profissional precisa comprovar experiência. “A inscrição até o fim do ano será realizada mediante a comprovação de experiência. O contador interessado deve acessar o site do Conselho, preencher o cadastro e fazer upload dos documentos que comprovem sua participação em ao menos uma perícia”, informa Sandra. A norma segue em audiência no site do CFC até 27 de julho. Sugestões e comentários devem ser enviados para o e-mail ap.nbc@cfc.org.br.

Fonte: Jornal do Comércio – RS

 

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