A autenticação de livros contábeis – feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – passou a dispensar a autenticação da Junta Comercial. Agora, a autenticação da ECD (Escrituração Contábil Digital) pode ser feita pelo envio do PVA (Programa Validador e Assinador) na Receita Federal.

A autenticação de livros contábeis – feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) – passou a dispensar a autenticação da Junta Comercial. Agora, a autenticação da ECD (Escrituração Contábil Digital) pode ser feita pelo envio do PVA (Programa Validador e Assinador) na Receita Federal.

Segundo o Decreto nº 8.683/2016 que faz as alterações, os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sped até 26.02.2016, mediante a apresentação da ECD, serão considerados autenticados, ainda que não analisados pela Junta Comercial. Isso não se aplica, todavia, aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a referida data.
Confira a íntegra do DECRETO 8.683/2016.

Dúvidas sobre Sped? Acesse aqui para entrar em contato com a Receita Federal.

Fonte: Juceg

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