Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de setembro a Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) e Receita Federal do Brasil (RFB) Nº 55 de 2020 suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), previsto na Portaria SEPRT Nº 1419 de 2019.

A Portaria determina ainda que o novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 06 (seis) meses para as novas implantações do eSocial.

Além disso, a suspensão abrange também o grupo 4 (órgãos públicos) as empresas pertencentes ao grupo 3 de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física – exceto doméstico), que iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro de 2020.

O adiamento inclui ainda os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).

Vale ressaltar ainda que continua o envio dos eventos das fases e grupos já em vigor, os quais devem ter seus prazos cumpridos. Lembrando que algumas obrigações já foram substituídas como Caged, GPS, RAIS, GFIP Previdenciária, CTPS Física.

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Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Camila Pedroso, com informações LegisWeb

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