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1- Pago um salário mínimo à empregada doméstica com todos os encargos legais. Ainda posso deduzir a contribuição patronal ao INSS relativo a ela na minha declaração? Alexandre Mauro da Silva
Sim. Essa dedução foi prorrogada até o exercício de 2018. Ela fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social. O valor dedutível é limitado a 12% do salário mínimo mensal até setembro e 8% a partir de outubro, inclusive 13º salário e 1/3 de férias. Informe o nome, CPF e o NIT da empregada. Essa dedução é feita diretamente do IR devido, ou seja, reduz o imposto no mesmo valor a contribuição, limitada a R$ 1.182,20.
2 – No ano passado adquiri um apartamento por R$ 400 mil, dei uma entrada de R$ 50 mil, diretamente à construtora e parcelei o restante com a própria construtora em 200 parcelas. Como faço para declarar a compra e a dívida? Newton de Araújo
Na ficha BENS E DIREITOS, informe os dados referentes à aquisição no campo discriminação; deixe em branco o campo 2014; no campo 2015, informe o valor pago durante o ano. Vá apropriando, a cada ano, os valores pagos e não informe nada na ficha “Dívida e Ônus Reais”. Essa regra é geral para a aquisição de bens em prestações, cujo bem é garantia do financiamento.
Fonte: O Popular – 09/04/2016