Tive que fazer uma cirurgia e vários exames caros e minhas despesas com saúde ficaram muito elevadas. Esses gastos têm um limite para dedução? Posso deduzir os gastos com medicamentos da internação?
Joana Batista – Aparecida de Goiânia.

Não. As despesas com saúde não têm limites para a dedução. Se os valores forem confirmados pelos prestadores de serviços através da DMED (pessoas jurídicas) e pelas declarações (profissionais liberais), mesmo que elevados, a declaração não deverá ficar retida em malha. Os gastos com medicamentos que estiverem dentro da fatura do hospital são dedutíveis.

A minha fonte pagadora não entregou o comprovante de rendimentos para que eu possa apresentar a declaração. Se o comprovante não chegar a tempo, o que devo fazer?
Roneo Ribeiro – Goiânia.

Caso não o receba até o fim do prazo, faça a declaração com os valores de que dispuser e retifique quando receber o comprovante. Não se esqueça de retificar antes de ser intimada pela Receita Federal. Lembre-se de que não pode haver mudança de opção de modelo de declaração após o prazo normal de entrega (29 de abril). Não existem multas para a declaração retificada fora do prazo.

Minha sogra é minha dependente no plano de saúde. Minha esposa é minha dependente na declaração e não tem rendimentos. Posso deduzir as despesas com a minha sogra na declaração?

Não. A sogra só pode ser dependente se a declaração for em conjunto, ou seja, se ambos os cônjuges tiverem rendimentos tributáveis na declaração. As despesas só podem ser declaradas se forem referentes ao titular ou aos dependentes relacionados na declaração. Se ela não pode ser dependente na declaração, as despesas no plano de saúde não podem ser incluídas.

Sou casado e tenho dois filhos. Embora não morem comigo, ajudo meus pais que são aposentados e recebem um salário mínimo cada. Posso incluí-los na declaração?
Eliseu Ribeiro – Goiânia

Sim, desde que declare os rendimentos deles. Se a idade deles for superior a 65 anos, os rendimentos, por serem decorrentes de aposentadoria, são isentos e não interferem na apuração do resultado tributável. Caso tenham menos de 65 anos, verifique se vale a pena incluí-los como dependente, uma vez que terá de incluir os rendimentos tributáveis também.

Fonte: O Popular

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