Criada para permitir a regularização de patrimônio enviado ao exterior, a Lei de Repatriação corre o risco de afastar os brasileiros que poderão aderir ao programa e ser esvaziada. Recentemente, a Receita Federal editou em seu site uma seção de Perguntas e Respostas a fim de prestar esclarecimentos sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) sem, contudo, sanar dúvidas a respeito de valores a serem declarados.

Na questão de número 25, do conjunto de esclarecimentos, a Receita informa que deverá ser declarado “o saldo existente em 31 de dezembro de 2014, conforme documento disponibilizado pela instituição financeira custodiante”. Mais adiante, na resposta à questão de número 39, a Receita afirma que “quem desejar estender integralmente os efeitos da lei aos bens e às condutas a eles relacionadas, deverá informar tanto a parte do bem remanescente em 31/12/2014 como a parte consumida”.

Especialistas criticam, por exemplo, que não sejam considerados créditos anteriormente saldados e, para ativos financeiros, não sejam a eles adicionados valores anteriormente consumidos. Em artigo recentemente publicado no Valor Econômico, o professor Hamilton Dias de Souza, do escritório Dias de Souza Advogados Associados, exemplifica a situação.

“Alega-se que essa interpretação possa produzir injustiça, na hipótese de alguém ter, no início do exercício, US$ 300 mil, gasto US$ 270 mil em jogos de azar e terminado o ano com apenas US$ 30 mil, sujeitando-se ao tributo e multa somente sobre esse valor. Todavia, pode acontecer o contrário: a pessoa pode ter em 31 de dezembro de 2014 US$ 300 mil, perder US$ 270 mil em 5 de janeiro de 2015 e ter de pagar o tributo sobre o primeiro valor”, anotou o professor, no artigo.

Para Douglas Odorizzi, também sócio do Dias de Souza Advogados, a insegurança de quem vai declarar consiste no fato de a chamada anistia não ser integral. Em conversa com o Jornal do Brasil, ele lembra que, mesmo com a adesão ao programa de repatriação, o Fisco pode, posteriormente, multar sobre movimentações em anos anteriores à data estipulada (31/12/2014) pela Receita.

“O Fisco não vai te excluir do programa, mas se ele souber dos valores não descritos no mesmo haverá cobrança de imposto com multa. Isso está gerando insegurança, porque há pessoas que não sabem quanto tinham, por exemplo, em 2012, quanto consumiram em anos anteriores, quanto gastaram”, argumenta Odorizzi, acrescentando que “aqueles que aderirem vão continuar com uma espada na cabeça e, por isso, outros que iriam aderir à anistia da lei deixarão de fazê-lo”.

Pela lei de repatriação, brasileiros que tinham dinheiro ou bens no exterior até a data em questão e não haviam declarado os recursos podem regularizar a situação, o que garante a anistia de crimes pela prática irregular. Recursos referentes à 31 de dezembro de 2015 não entram na adesão, já que puderam ser informados na última Declaração de Imposto de Renda, referente ao ano-calendário de 2015.

Os questionamentos surgidos a partir da edição da lei e das perguntas e respostas, no entanto, alertam para o risco de baixa na adesão. A não abrangência de créditos saldados anteriores a 31 de dezembro de 2014 levam a crer que a lei considera apenas o existente na data específica. Mesmo que a omissão passada possa ser configurada como crime e o governo federal tente atrair pela chance de anistia, a falta de esclarecimentos causa preocupações a especialistas na efetividade da lei.

Fonte: Jornal do Brasil

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