A Receita Federal e os Correios estão desenvolvendo um sistema informatizado integrado para rastrear todas as remessas postais vindas de fora do país e aplicar os impostos federais devidos.
A criação desse sistema foi uma resposta ao número cada vez maior de remessas postais que entram no país, aumento estimulado pelo desenvolvimento do comércio on-line de empresas estrangeiros, sobretudo da China.
Em 2013, entraram no Brasil 20,8 milhões de pacotes (entre cartas, produtos e demais remessas ), número 44% maior do que no ano anterior.
A questão é que boa parte dos produtos remetidos ao país, sobre os quais deveria incidir uma alíquota de 60% de imposto, fica fora do radar da Receita.
São isentas de imposto apenas as mercadorias abaixo de US$ 50 enviadas por pessoa física e alguns produtos, como livros e medicamentos com receita médica.
Segundo Ernani Checcucci, subsecretário de Aduana da Receita, aumentar o rigor da fiscalização não tem a finalidade de “financiar o Estado”, já que os tributos aduaneiros respondem a 10% da arrecadação total.
“A tributação é necessária e importante para uma questão de regulação econômica, de proteção do mercado. O produto estrangeiro sem tributação concorre diretamente com produto industrializado brasileiro. Tem questões negociais e associadas a emprego.”
A Receita espera que o sistema fique pronto até o fim do ano.
MUDANÇAS
Hoje, a fiscalização é feita por amostragem. Quando um produto chega ao país e cai na amostragem, é calculado o valor do imposto. O consumidor deve pagar o tributo e buscar o produto em uma agência dos Correios.
Com o sistema integrado, a Receita espera acompanhar o trajeto da mercadoria desde a compra. Para isso, o governo espera contar com as empresas, para que elas declarem o valor da venda e demais informações.
A expectativa é de que, além do aumento do recolhimento de tributos, haja mais agilidade na entrega de remessas do exterior e simplificação do processo para o consumidor.
Segundo Checcucci, quem que quiser regularizar os impostos terá facilidades, como receber a mercadoria em casa e pagar o tributo por meio de débito.
Fonte: Folha de S. Paulo, SOFIA FERNANDES, 09/04/2014

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