A Secretaria da Fazenda comunica que o pagamento do ICMS para o comércio, indústria e prestador de serviço durante o ano de 2017 será recolhido ao erário no 5º dia do mês subsequente à apuração, podendo ser calculado com base no período de apuração do mês anterior.

Na Instrução Normativa nº 1.312 consta ainda que eventuais ajustes do ICMS podem ser realizados pelos contribuintes até o 10º dia do mês do pagamento. As datas estão em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2017, independentemente da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). As datas também vigoraram no ano passado.

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz

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