O vice-presidente de Registro do CRCGO, Einstein Paniago, participou no dia 06 de outubro, na sede do Conselho Federal de Contabilidade, de uma reunião para sanar dúvidas sobre as alterações no SPED ECD-ECF com técnicos da Receita Federal do Brasil responsáveis por tais implementações, com reflexos a partir de janeiro de 2017.

Segundo Einstein Paniago, a Receita Federal já disponibilizou no seu Portal SPED os arquivos que compõem a versão beta 0.101 dos novos layouts da Escrituração Fiscal Digital (ECF) das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFDReinf), acompanhados dos respectivos arquivos em formato XSD. Foi esclarecido pelos técnicos da Receita Federal que o arquivo antigo de versão beta foi substituído. Os novos layouts podem ser baixados no sítio da RCB, por meio do endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.

O EFD-Reinf foi implementado para servir de complemento ao eSocial, passando a contemplar todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho. “Contempla ainda, informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas. As informações até então prestadas pelo Bloco P (Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), por exemplo, serão agora abarcadas pela escrituração realizada pelo EFD-Reinf. Uma das grandes inovações para a qual o contabilista deve estar atento é que com a implementação do EFD-Reinf, a RFB passará a receber em periodicidade mensal informações referentes à retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuições sociais (PIS-PASEP, CONFINS e CSL), num novo ambiente”, explica Paniago.

O objetivo da Receita Federal com tal divulgação e com os seminários é preparar os profissionais da Contabilidade e as empresas para as mudanças que estão previstas, ao permitir que a implementação das alterações sistêmicas das corporações ocorra dentro do prazo legal, como informa Einstein. “Algumas implementações discutidas têm validade a partir de janeiro/2017, mas na sua maioria, no que condiz ao EFD-Reinf, entram em vigor em janeiro/2018 (faturamento acima R$ 78 milhões) e julho/2018 (demais faturamentos). A reunião técnica funcionou também como uma devolutiva para a classe contábil quanto às discussões e deliberações que se deram na reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial (GT eSocial) que tinha ocorrido na terça-feira (04/10), também nas dependências do CFC”.

Outro assunto em destaque diz respeito à obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, a partir do ano-calendário de 2016. “Foi solicitado especial atenção dos profissionais da contabilidade quanto as inovações introduzidas pela Instrução Normativa da RFB nº 1660/2016 na IN RFB nº 1420/2013 que trata da regulamentação da ECD. A reunião foi muito produtiva – mas não exaustiva das dúvidas e sugestões da classe contábil para aprimorar a proposta das inovações a serem implementadas pela RFB – e contou com a participação de contabilistas e empresários de diversos seguimentos, além de membros do Conselho Federal de Contabilidade, da Fundação Brasileira de Contabilidade e da Academia Brasileira de Contabilidade e representantes de diversos Regionais”, finalizou.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO

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