A Secretaria da Fazenda alerta aos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais que o pagamento do Fundo Protege, cujo valor sofreu alteração no mês passado, deve ser feito até o dia 20 deste mês – e sempre na mesma data a partir de agora. Excepcionalmente, o pagamento em abril foi permitido no dia 27. O pagamento ao fundo Protege está definido na Instrução Normativa nº 639, de 2003 para contribuintes que usufruem de benefícios fiscais.

No mês passado foi alterada a contribuição ao fundo. Dependendo da atividade econômica do contribuinte, o valor será de 5% a 15% do valor correspondente ao percentual aplicado sobre o montante da diferença entre o imposto integral e o imposto calculado com a utilização de benefício fiscal. A mudança foi negociada pelo governo estadual com o Fórum Empresarial.

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz

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