Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (1), a Medida Provisória n.º 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, além de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
A medida tem o objetivo de preservar o emprego e a renda, de garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e de reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade e de emergência de saúde pública.
A MP permite que empresas reduzam a jornada de trabalho e de salário de 25% até 70%. Outro ponto de destaque da medida provisória é que, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, podendo ser dividido em dois períodos de 30 dias.
A coordenação do Programa Emergencial é de responsabilidade do Ministério da Economia. Para ler na íntegra a Medida Provisória, clique aqui.
Fonte: Comunicação CFC