O governo federal publicou nesta quinta-feira, 10, no Diário Oficial da União, Medida Provisória sobre o pacote lançado em meados de junho para incentivar o mercado de capitais por meio de isenção de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos com ações de pequenas e médias empresas. Ou seja, as ações adquiridas por investidores em ofertas primárias dessas companhias não pagarão imposto. O incentivo também vale para fundos de investimento constituídos com no mínimo 67% dessas ações.

Para ter direito ao benefício, a PME deve ter no momento do IPO valor de mercado não superior a R$ 700 milhões e receita bruta do exercício anterior a abertura de capital de até R$ 500 milhões. Também terão de apurar o IR pelo regime de lucro real.

O Refis, programa de parcelamento de débitos tributários, também foi reaberto. Antes era exigida entrada de 10% ou 20% do valor da dívida e que, agora, existe um escalonamento a depender do tamanho da dívida.

Para dívidas de R$ 1 milhão, a entrada é de 5%; para dívida entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, entrada de 10%; entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, 15%; e acima de R$ 20 milhões, 20%. O governo espera arrecadar R$ 15 bilhões neste ano com o Refis e com a possibilidade de quitação antecipada de débitos. O governo federal abriu a possibilidade para que contribuintes que já possuam parcelamentos ativos possam utilizar créditos tributários de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitação do parcelamento, condicionado ao pagamento mínimo em espécie de 30% do saldo.

A MP também prorroga a isenção para debêntures de infraestrutura até 31 de dezembro de 2020. Segundo ele, serão beneficiadas as debêntures emitidas por empresas dos setores de educação, saúde e infraestrutura ambiental. Oliveira relatou ainda que de R$ 11,4 bilhões captados nos últimos dois anos, R$ 4,4 bilhões foram para petróleo e gás, R$ 3,2 bilhões em rodovias, R$ 2 bilhões em energia, R$ 1,2 em ferrovias e mais R$ 600 milhões em aeroportos.

A nova edição do Reintegra começará a valer para exportações feitas a partir de agosto. A vigência depende de uma regulamentação que ainda será divulgada. O programa terá alíquota de 0,3% neste ano e, para os próximos períodos, pode variar de 0,1% a 3,0%, conforme anunciou no mês passado o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Para 2014, com a alíquota de 0,3%, a renúncia fiscal estimada pela equipe econômica é de R$ 200 milhões.

A medida também disciplina a incidência e recolhimento de Imposto de Renda no aluguel de ações. Oliveira disse que uma parte do mercado, antes, entendia que se uma pessoa física alugasse uma ação para o fundo, não haveria incidência de imposto. A MP esclarece que há o imposto e que a alíquota é de 15%.

A MP modifica regras do Programa Nacional de Habitação Urbana e do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). Nesse item, o governo estabelece que o “FGHab concederá garantia para até 2 milhões de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida”.

Fonte: Agência Estado e Reuters

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