Após a vigência da EC 87/2015, que alterou a sistemática de incidência do ICMS nas vendas de mercadorias e prestações de serviços a consumidores finais não contribuintes de ICMS, de outros Estados, o número de pedidos de inscrição Estadual (IE) em Goiás aumentou mais de 10 vezes. De janeiro a março de 2015 Goiás recebeu 25 pedidos de IE de empresas de fora. No primeiro trimestre deste ano subiu para 272, quase 1000% a mais.

O aumento da procura, de acordo com o gerente de Substituição Tributária, Wayser Luiz Pereira, é consequência da exigência do recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal) nas operações interestaduais, previsto na EC 87/15. Ele explica que nessas operações os contribuintes inscritos no Estado podem recolher o imposto devido por período de apuração mensal, dispensando do recolhimento a cada operação. “Com a obrigatoriedade do diferencial de alíquotas, a inscrição desburocratiza e facilita o recolhimento do tributo e a vida das empresas”, afirmou o gerente.

CONVÊNIO 09/16 – Para facilitar e dar tempo para as empresas se adequarem, Goiás aderiu ao convênio 09/2016, do Confaz, que estabelece que as empresas de fora não inscritas no Estado, desde que inscritas na origem até o dia 31 de dezembro de 2015, poderão recolher a parcela (40%) do Difal até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador que ocorrer no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2016. Após essa data, caso não haja edição de nova norma, a regra só valerá para os inscritos no Estado.

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz​

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