No mês de fevereiro, 79 novas empresas tiveram indeferidos os pedidos de inclusão no Simples Nacional por falta de cadastro na Secretaria da Fazenda. A irregularidade cadastral impede a entrada no regime simplificado das empresas novatas. Para as antigas, a principal causa é a existência de débitos inscritos na dívida ativa.

As listas com os nomes das empresas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE). A última relação foi publicada na edição do DOE do dia 23 de fevereiro. Os contribuintes que tiveram o pedido indeferido têm 15 dias para apresentar defesa à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda a partir da data da publicação no DOE. O requerimento, com a defesa e a documentação comprobatória, deve ser protocolado na Delegacia de Fiscalização da região do domicílio tributário do contribuinte.

Comunicação Setorial – Sefaz

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