O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 15, a Medida Provisória 627, que trata do lucro das empresas brasileiras no exterior. Também conhecida como MP das Coligadas, a medida traz uma série de mudanças tributárias para multinacionais brasileiras no exterior e reabre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para alguns setores da economia. O texto aprovado pelos senadores estabelece o prazo de oito anos para as empresas recolherem os tributos que incidirão sobre o lucro no exterior. A primeira parcela deve corresponder a 12,5% do lucro apurado e não distribuído. O restante será diluído ao longo dos oito anos. As empresas que optarem pelo novo regime já deverão aplicá-lo no balanço do primeiro trimestre. As novas regras na tributação de controladas e coligadas foram propostas na intenção de resolver impasse judicial de mais de uma década.
Durante os debates, senadores criticaram as emendas apresentadas durante a tramitação do projeto. A principal queixa deles diz respeito à emenda que reduz as multas aplicadas às operadoras de planos de saúde. Alguns parlamentares apresentaram emendas supressivas, mas foram rejeitadas. O relator revisor da MP, senador Romero Jucá, argumentou que, se o texto fosse alterado, com a supressão de alguns artigos, teria que voltar para a Câmara dos Deputados. Como não há mais prazo para uma nova apreciação pelos deputados, a MP perderia a validade. Jucá disse que, no mérito, há o compromisso de a presidente Dilma Rousseff vetar os artigos que não têm concordância. O líder do governo no senado, Eduardo Braga, disse que, além da recomendação de veto da equipe econômica, há também a manifestação da Casa Civil. “Esses itens aqui relatados serão vetados, mas se não votarmos esta medida provisória hoje causaremos um grande prejuízo para a economia”.
Fonte: O Estadão