Com o objetivo de implantar e implementar Conselhos e Fundos Municipais da Pessoa Idosa, o Ministério Público de Goiás (MPGO), em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRCGO), entre outras entidades parceiras, apresentaram aspectos do Projeto Conselho do Idoso é de Lei.

A ação ocorreu durante o Encontro Presencial da Macrorregião Sudeste, realizado no dia 21 de junho, no Auditório do ILES/ULBRA Itumbiara-Instituto Luterano de Ensino Superior, no município de Itumbiara.

Na oportunidade, gestores dos municípios presentes comprometeram-se a atuar em favor de políticas públicas voltadas para a pessoa idosa, e a implementar e regularizar Conselhos e Fundos de Direitos da Pessoa Idosa em suas localidades, bem como a adoção de outras medidas necessárias à garantia dos direitos da pessoa idosa.

Durante o encontro, representando o CRCGO, a presidente da Associação Comercial e Industrial de Itumbiara, Maria Aparecida Lourenço reforçou a parceria do CRCGO que está à disposição dos entes federados para instruir, fomentar e incentivar a criação dos fundos.

O encontro é resultado das ações do projeto institucional, promovido em parceria com o Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa de Goiás (Cedpi-GO),  Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas-GO), Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Seds), Receita Federal (RF), Associação Goiana de Municípios (AGM), Federação Goiana de Municípios (FGM), União dos Vereadores do Brasil – Subseção Goiás (UVBGO) e Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região.

Conselho do Idoso é de Lei

No intuito de estimular a implementação de políticas públicas voltadas à população idosa, o Ministério Público, enxergou a necessidade de existência do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. Bem como, o seu regular funcionamento é imprescindível para a implantação e gestão do Fundo Municipal do Idoso (art. 4º, Lei 12.213/2010). 

Assim sendo, os Fundos Municipais da Pessoa Idosa constituem-se como importantes instrumentos que viabilizam a captação de recursos para a implementação das políticas e ações direcionadas às pessoas idosas nas unidades federativas municipais do Estado brasileiro.

De acordo com o MP, o objetivo é “estimular e dar condições para que as Promotorias de Justiça com atribuições na área da cidadania fomentem a criação, a implantação e a estruturação dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, bem como dos respectivos Fundos Municipais, em todos os municípios do Estado de Goiás, até o dia 21 de fevereiro de 2023”.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Fonte: Comunicação CRCGO – Thaillyne Rodrigues, Jornalista, com informações Ascom MP

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