Das quase 50 mil empresas do Simples Nacional que devem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), menos de 8 mil – cerca 15% do total – fizeram o credenciamento até agora, mais de um mês após o início da obrigatoriedade. A ferramenta de comunicação com o fisco estadual (DT-e) passou a ser exigida para empresas do Simples no dia 1º de janeiro deste ano e alcança apenas aquelas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Até então, o Domicílio Eletrônico era obrigatório somente para empresas do regime normal de tributação.

O DT-e é uma Caixa Postal onde são postadas e armazenadas, eletronicamente, as correspondências oficiais enviadas pela Secretaria de Estado da Fazenda aos contribuintes. O credenciamento é simples e não tem custo para as empresas. Basta acessar a página inicial da Secretaria www.sefaz.go.gov.br, no banner DT-e, e preencher os dados solicitados, com a utilização do Certificado Digital, que já é utilizado para emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Para auxiliar o contribuinte, também foi disponibilizado o manual de Perguntas e Respostas.

Após o credenciamento, as empresas passam a receber as comunicações oficiais da Sefaz, inclusive notificações, pela caixa postal criada com a inscrição no DT-e. É possível, ainda, cadastrar um e-mail para receber avisos sempre que a Sefaz enviar nova mensagem. A ferramenta minimiza um problema comum enfrentado pelas empresas que é o extravio de correspondências, que gera prejuízo ao contribuinte como a perda de prazos legais.

Legislação: O Domicílio Tributário Eletrônico foi incluído no Código Tributário Estadual pela Lei 17.639 e Decreto 7.688, ambos de 2012. Clique aqui para conferir a página do DT-e no site da Sefaz, que traz a legislação, o link para credenciamento e os manuais de utilização da ferramenta.

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz

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