Proposto pelo Governo do Estado, o projeto de lei nº 3190/16 foi aprovado em segunda votação na Ordem do Dia da quinta-feira, 1º, apesar da manifestação contrária dos deputados de oposição Major Araújo (PRP) e José Nelto (PMDB). Este último reclamou do que ele considera uma tramitação rápida demais, que impede total conhecimento de seu teor e dos reais objetivos da Governadoria.

A matéria institui o serviço de contabilidade públicas nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo.

Em aparte, e em segundo momento em encaminhamento de voto, o líder do Governo na Casa, deputado José Vitti (PSDB), afirmou que a finalidade da propositura é proporcionar a cada braço da Administração Pública melhores ferramentas para conhecer e controlar seus orçamentos para que o Governo possa fazer um regular as finanças e distribuir as verbas de maneira mais assertiva.

A matéria altera a Lei nº 17.257/11, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, de modo a exigir que os órgãos, autarquias e fundações do Estado mantenham serviço de contabilidade pública.

O objetivo da matéria é registrar todos os atos financeiros, em ordem cronológica e sistematizada, de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços, o levantamento dos balanços e a análise e interpretação dos resultados econômicos.

Em decorrência da inovação deve ser criado, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o Núcleo Central de Contabilidade, com os respectivos cargos em comissão.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

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