A diretora do curso de Ciências Contábeis da UniEvangélica, Edna Barbosa, participou nos dias 24 e 25 de setembro do VIII Seminário das Organizações da Sociedade Civil de Anápolis. Edna Barbosa também é membro do Comitê do Terceiro Setor do CRCGO, e acompanhou palestras relacionadas à Lei 13.019/14, bem como às últimas orientações para preparação no processo de gestão de parcerias, até a Lei entrar em vigor em janeiro de 2016. Além da presença do promotor de Justiça de Anápolis e diretor do curso de Direito da UniEvangélica, Marcelo Henrique dos Santos, também compareceu ao evento o presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) Juarez Domingues Carneiro, que na ocasião fez o lançamento do Manual de Procedimentos para o Terceiro Setor.

Edna Barbosa relatou como foi o evento. “Parabenizo o Ministério Público de Anápolis pela organização do VIII SEMINÁRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC”s) de Anápolis, pela relevância do evento para o Terceiro Setor, o qual carece de informações pertinentes à sua legislação e benefícios voltados ao segmento. Constata-se que o Seminário das OSC’s conseguiu, com bastante propriedade, discutir os ‘Reflexos Práticos da Lei 13.019 de 2014’.  A abordagem do assunto foi esclarecedora no que concerne às normas gerais que regulam as parcerias voluntárias firmadas pela administração pública com organizações da sociedade civil. O Comitê do Terceiro Setor do CRC GO está à disposição das OSC’s para dirimir dúvidas a respeito da contabilidade aplicada ao setor, caso necessário promover palestras e minicursos aos interessados.  Salienta-se, que o mesmo foi criado para atender as necessidades referentes ao segmento”, afirma.

A nova Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece um novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Recentemente foi editada uma Medida Provisória de nº 684, com a finalidade de prorrogar o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Assim, a Lei passa a valer a partir de janeiro de 2016.

A medida responde às solicitações de órgãos públicos, associações de municípios e representantes da sociedade civil que pediram a extensão do prazo para garantir maior conhecimento das novas regras e consequente preparação. O novo regime demanda mudanças estruturais da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como das próprias organizações da sociedade civil.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil cria também estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias, tais como a exigência de chamamento público obrigatório, três anos de existência e experiência das entidades e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção.

Além disso, a Lei exige que os órgãos públicos planejem previamente a realização e o acompanhamento das parcerias, e prevê um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar dos gestores seja direcionado ao controle dos resultados alcançados.

Fonte: Assessoria de Imprensa CRCGO – Izadora Louise

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