O prazo para entrega anual da Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) termina na próxima quinta-feira (30/06). A DASN-MEI deve ser feita por todos os microempreendedores que tiveram o recurso ativo em 2021, mesmo que não tenham faturado ou emitido nota fiscal.

A Receita Federal do Brasil (RFB) aponta que, até junho de 2022, em Goiás, são 493.788 microempreendedores registrados. Em Goiânia, a expectativa de recebimento da DASN-MEI é de aproximadamente 138.973 declarações. Vale ressaltar que quem se tornou microempreendedor individual em 2022 não deve declarar seus ganhos este ano, sendo necessário apenas em 2023.

Caso o contribuinte não envie a DASN-MEI, estará sujeito a uma multa. A Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, destaca sobre as penalidades.

“Os microempreendedores, além de ficarem impedidos de emitir boleto para pagar o imposto mensal, as notas fiscais, ainda correm o risco da multa aplicada em cima do imposto, que é de R$ 50,00, podendo chegar em até 20% do tributo. Caso ele pague a multa nos primeiros 30 dias, a penalidade pode ser reduzida em 50%”, diz.

Passo a passo para declarar

Ainda de acordo com Sucena Hummel, caso o Microempreendedor encontre dificuldades para se autodeclarar, precisa contatar um profissional da contabilidade para não correr o risco de ficar impedido e ter problemas com o fisco.

“Contadores são os únicos profissionais habilitados que conseguem correr contra o relógio. Ele reúne toda a documentação necessária para que seja compatível a tributação para com as atividades exercidas pelo microempreendedor, e isso sem erros ou penalidades”, acrescenta.

A Declaração Anual Simplificada é feita pelo Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), e o faturamento não pode ultrapassar o valor estipulado pela legislação, de R$ 81 mil ao ano. Caso exceda o limite de 20%, o MEI será obrigado a pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) retroativo e passará a ser Microempresa (ME).

  1. O MEI deve entrar na página da declaração anual (disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao) e informar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da microempresa;
  2. No campo “Original”, deve ser marcado o ano de 2021, já que a declaração é sempre referente aos ganhos do ano anterior. Caso o microempreendedor esteja encerrando a MEI, deve selecionar a opção “Declaração Especial”;
  3. Se a microempresa tiver atividades ligadas ao comércio, indústria, serviços de transporte intermunicipal e interestadual ou fornecimento de refeições, o valor da receita bruta total obtida no ano passado com essas atividades deve ser informado na declaração;
  4. Caso tenha ocupações de prestações de serviços de qualquer natureza, também é necessário informar o valor da receita bruta total obtida com as prestações em 2021;
  5. Em casos de empresa que estava ativa, mas não faturou, o autônomo deve informar que não houve ganhos, preenchendo o campo de faturamento com R$ 0,00 e finalizar a declaração;
  6. Em casos de empregado contratado em 2021, o microempreendedor deve marcar “sim” no campo do questionamento;
  7. É importante que antes de enviar a declaração, os dados sejam conferidos pelo autônomo e, se estiverem corretos, o MEI deve clicar em “transmitir”.

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