A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou Instrução CVM nº 549/14, alteradora da Instrução CVM nº 409/04, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento.
A minuta cria os fundos de investimento em ações – mercado de acesso (FMA), que terão como política de investimento aplicar pelo menos 2/3 do seu patrimônio em ações de companhias listadas neste segmento.
A norma também regulamenta mecanismos para viabilizar o investimento em companhias menos líquidas autorizando os FMA, constituídos sob a forma de condomínio fechado, a recomprar cotas do próprio fundo, quando estiverem sendo negociadas em mercado abaixo do seu valor patrimonial. Os FMA também poderão investir até 1/3 do patrimônio em companhias fechadas, desde que tenham ingerência na gestão dessas companhias nos mesmos moldes exigidos dos fundos de investimento em participação.
Com isso, a CVM cria um fundo de ações que pode investir em companhias fechadas e abertas. A intenção é permitir que tais fundos possam acompanhar a evolução de empresas que ainda não realizaram oferta pública de ações, mas que pretendem ou tenham potencial de fazê-la futuramente.
Fonte: CFC