A Medida Provisória 627/2013, que foi aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 2, vai chegar ao Senado nos próximos dias e tranca a pauta de votações no Plenário. A MP altera a forma de cobrança de tributos sobre os lucros de empresas brasileiras resultantes de operações de subsidiárias no exterior. A medida perde a validade em 21 de abril, mas devido aos feriados da Semana Santa e Tiradentes deve ser votada pelos senadores até o dia 16.
Antes da edição da MP 627, as empresas teriam que pagar esses tributos imediatamente. A medida provisória estabeleceu um prazo de cinco anos, com o pagamento de 25% do total da dívida no primeiro ano. No entanto, os deputados mudaram o texto, para que a quitação da dívida com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ocorra em oito anos, com o pagamento de 12,5% no primeiro ano.
Se a medida provisória for votada pelos senadores,uma série de outras propostas.poderão se analisadas. O primeiro item na pauta de votação é o projeto (PDS 48/2014) que aprova a programação monetária do quarto trimestre do ano passado.
Aguarda também exame dos senadores a proposta de emenda constitucional que estabelece que os acordos, tratados ou atos internacionais serão analisados com mais rapidez, se o presidente da República pedir urgência. O objetivo da PEC 35/2011 é evitar que o Congresso Nacional demore muito para votar esse tipo de acordo, como esclareceu o autor da proposta, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).
— Para que o Brasil não sofra desgaste no seu relacionamento bilateral e multilateral com a demora na aprovação, com a demora no acolhimento desses tratados aqui, no Congresso Nacional.
Essa proposta foi aprovada em primeiro turno no último dia 26 e deve agora passar por um segundo turno de votação. Se aprovada pelos senadores vai a exame na Câmara dos Deputados. Outra proposta de emenda constitucional na pauta do plenário é a que estabelece que os condenados por órgãos colegiados ou tribunais podem ser presos, mesmo que ainda exista a possibilidade de apresentação de recursos. Os senadores iniciaram na última quinta-feira (3) a discussão da PEC 15/2011, apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Mães
Os senadores podem também votar o projeto (PLC 62/2009) que assegura o direito da estabilidade provisória no emprego ao detentor da guarda da criança, em caso de morte da mãe. Esse direito é previsto na Constituição Federal originalmente para a gestante. De acordo com a alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a estabilidade começa a ser contada a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Fonte: Agência Senado, 04/04/2014

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